A partir de 1º de agosto de 2007, o Estado de São Paulo passou a contar com pisos salariais regionais. A lei foi sancionada pelo governador José Serra e estabelece três faixas de acordo com atividades profissionais, sendo elas conforme segue.
Grupo 1 : trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.
Grupo 2 / agrupado com Grupo 1 a partir de 2015: operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
Grupo 3 / convertido em Grupo 2 a partir de 2015 : administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
Nenhuma das faixas estaduais podem ficar abaixo do valor do salário minimo federal. Quando os valores do salário mínimo federal for alterado, atente para este detalhe para não fazer recolhimentos em valores inferiores aos exigidos por lei.
Lei estadual n° 16.162, de 14/03/2016 01/04/2016 até o presente |
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Grupo |
Salário Mínimo(R$) |
1 |
1.000,00 |
2 |
1.017,00 |
Lei estadual n° 15.624, de 19/12/2014 01/01/2015 até o presente |
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Grupo |
Salário Mínimo(R$) |
1 |
905,00 |
2 |
920,00 |
Lei estadual nº 15.250/2013, de 19.12.2013 01/01/2014 até 31/12/2014 |
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Grupo |
Salário Mínimo(R$) |
1 |
810,00 |
2 |
820,00 |
3 |
835,00 |
Lei estadual nº 14.945/2013, de 14.01.2013 01/03/2013 até31/12/2013 |
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Grupo |
Salário Mínimo(R$) |
1 |
755,00 |
2 |
765,00 |
3 |
775,00 |
Lei estadual nº 14.693/2012, de 01.03.2012 01/03/2012 até 28/02/2013 |
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Grupo |
Salário Mínimo(R$) |
1 |
690,00 |
2 |
700,00 |
3 |
710,00 |
Lei estadual nº 14.394/2011, de 01.04.2011 01/04/2011 até 29/02/2012 |
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Grupo |
Salário Mínimo(R$) |
1 |
600,00 |
2 |
610,00 |
3 |
620,00 |
Lei estadual nº 13.983/2010, de 17.03.2010 01/04/2010 até 31/03/2011 |
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Grupo |
Salário Mínimo(R$) |
1 |
560,00 |
2 |
570,00 |
3 |
580,00 |
Lei estadual nº 13.485/2009, de 03.04.2009 01/05/2009 até 31/03/2010 |
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Grupo |
Salário Mínimo(R$) |
1 |
505,00 |
2 |
530,00 |
3 |
545,00 |
Lei estadual nº 12.967/2008, de 29.04.2008 01/05/2008 até 30/04/2009 |
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Grupo |
Salário Mínimo(R$) |
1 |
450,00 |
2 |
475,00 |
3 |
505,00 |
Lei estadual nº 12.640/2007, de 11.07.2007 01/08/2007 a 30/04/2008 |
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Grupo |
Salário Mínimo(R$) |
1 |
410,00 |
2 |
450,00 |
3 |
490,00 |