Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2016 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota
(%) |
até R$ 1556,94 | 8,0 |
de R$ 1.556,95 até 2.594,92 | 9,0 |
de R$ 2.594,93 até 5,189,82 | 11,0 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2014 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota
(%) |
até R$ 1.399,12 | 8,0 |
de R$ 1.399,13 até 2.331,88 | 9,0 |
de R$ 2.331,89 até 4.663,75 | 11,0 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2014 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota
(%) |
até R$ 1.317,07 | 8,0 |
de R$ 1.317,08 até 2.195,12 | 9,0 |
de R$ 2.195,13 até 4.390,24 | 11,0 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2013 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota (%) |
até R$ 1.247,70 | 8,0 |
de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 | 9,0 |
de R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 | 11,0 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2012 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota (%) |
até R$ 1.174,86 | 8,0 |
de R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 | 9,0 |
de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 | 11,0 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2011 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota (%) |
até R$ 1.106,90 | 8,0 |
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 | 9,0 |
de R$ 1.844,83 até R$ 3.689,66 | 11,0 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota (%) |
até R$ 1.040,22 | 8,0 |
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 | 9,0 |
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 | 11,0 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota (%) |
até R$ 965,57 | 8,0 |
de R$ 965,58 a R$ 1.609,45 | 9,0 |
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 | 11,0 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota (%) |
até R$ 911,70 | 8,0 |
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 | 9,0 |
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 | 11,0 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota
(%) |
até R$ 868,29 | 8,0 |
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 | 9,0 |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,0 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota (%) |
até R$ 868,29 | 7,65* |
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 | 8,65* |
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 | 9,0 |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,0 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF. | |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota (%) |
até R$ 840,55 | 7,65* |
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 | 8,65* |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 | 9,0 |
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 | 11,0 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF. | |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota (%) |
até R$ 840,47 | 7,65* |
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 | 8,65* |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 | 9,0 |
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 | 11,0 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF. | |